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Como definir a melhor forma de tributação para minha empresa de tecnologia?

Por
Fernando Kirchner

Fazer um bom planejamento tributário antes do registro da empresa é fundamental, pois permitirá que você defina o melhor regime tributário desde o início, com base na sua expectativa de faturamento nos primeiros meses de vida da sua PJ. Logo após de finalizado o processo de registro da sua empresa precisará ser definido a forma de tributação, pois a partir da primeira nota fiscal emitida você já precisará começar a pagar os seus impostos.No Brasil existem atualmente 3 principais regimes tributários: o Simples Nacional, oLucro Presumido e o Lucro Real. Vamos aqui falar sobre os dois primeiros, pois oLucro Real para empresas de serviços de TI não é o mais vantajoso por ser uma atividade que possui uma margem de lucro elevada, o que tornará a tributação sobre o lucro real apurado muito mais elevada do que as demais opções.

Vale a pena o Simples Nacional para empresas detecnologia?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado para facilitar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas. Ele foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e busca simplificar o processo de arrecadação de impostos e contribuições. Nesse regime, as empresas pagam todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é calculado com base no faturamento mensal da empresa.

O Simples Nacional abrange vários tributos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No Simples Nacional, o cálculo do imposto é realizado através de tabelas e alíquotas que são aplicadas de acordo com a receita bruta anual da empresa e o tipo de atividade. O regime possui diferentes anexos, cada um com suas alíquotas que variam de acordo com a atividade e a faixa de faturamento.

A maioria dos serviços da área da tecnologia estão sujeitas ao Anexo V do Simples Nacional, isso significa dizer que a alíquota inicial de tributação será de 15,50% sobre o faturamento mensal para serviços prestados no Brasil e de 10,67% no caso de exportação de serviços como veremos mais a diante.

Porém, existe uma forma de se reduzir esta alíquota dentro do Simples Nacional e esta fórmula se chama “Fator R”. O Fator R do Simples Nacional é um cálculo que é feito para determinar a proporção da folha de pagamento da empresa em relação ao seu faturamento bruto. Se a empresa tiver uma folha de pagamento que corresponda a pelo menos 28% do seu faturamento bruto, deixará de ser tributada pelo Anexo V e passará a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional. Na prática significa dizer que a empresa passará a ter então uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento mensal para serviços prestados no Brasil e de 3,05% no caso de exportação de serviços como veremos mais a diante.

Por tanto, caso a empresa possua um fator R de ao menos 28% (proporção da folha de pagamento frente ao faturamento bruto) poderá ter uma redução significativa da sua carga tributária dentro do Simples Nacional.

Importante lembrar que o planejamento tributário não é uma “receita de bolo”, esta análise você precisa sempre fazer junto com o seu contador para que possam então comparar cenários e planejar a melhor tributação possível conforme a sua realidade e expectativa de faturamento.

Quando migrar a tributação da minha empresa de TI para o Lucro Presumido?

Essa é uma duvida recorrente e que merece também uma atenção especial, pois nem sempre o Simples Nacional poderá ser a melhor opção. Por isso o planejamento tributário precisa ser feito ao menos uma vez por ano a fim de se comparar as possibilidades de tributação e saber qual será o melhor momento para mudar o regime de tributação da sua empresa.

O Lucro Presumido é um regime de tributação onde a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em uma presunção de lucro, em vez de considerar o lucro real apurado pela empresa. Essa margem de lucro é estabelecida por lei de acordo com a atividade econômica da empresa, sendo que para serviços da área da tecnologia essa margem de presunção do lucro será de 32% da receita bruta. Sobre esta base de cálculo paga-se então 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

Além do IRPJ e da CSLL haverá ainda o PIS que terá uma alíquota de 0,65% sobre faturamento bruto mensal, o Cofins que terá uma alíquota de 3% sobre o faturamento bruto mensal e o ISS que terá uma alíquota que poderá variar entre 2% a 5% a depender do município pois este é um imposto municipal.

Com base na experiência que temos no atendimento especializado a empresas da área da tecnologia podemos afirmar que quando a empresa passa a ter um faturamento mensal de exportação de serviços acima de R$ 23.000,00 ou possuir um faturamento mensal de serviços prestados no Brasil a cima de R$ 29.000,00 pode passar a ser mais vantajoso a empresa deixar de tributar pelo Simples Nacional e optar pelo Lucro Presumido.

Porém, como já falamos anteriormente, não há uma receita pronta, é preciso que se faça uma análise individual para identificar de fato a melhor opção de tributação, importante é você estar ciente dessas informações e sempre conversar com o seu contador quando tiver dúvidas ou quando precisar realizar o seu planejamento tributário.\

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