Freelancers
Português

Como declarar impostos como freelancer?

Por
Samyra Ramos

A declaração de impostos é algo que deixa muitos brasileiros apreensivos, pois suas regras são um tanto complexas para boa parte da população. Muitos profissionais se questionam sobre a maneira correta e menos onerosa de apresentá-la, razão pela qual é sugerido o auxílio de profissionais da contabilidade. Esse receio pode ser ainda maior se estivermos falando sobre a declaração de impostos como trabalhador autônomo ou freelancer. Neste artigo, você vai entender mais sobre a declaração de impostos como um freelancer e vai tirar algumas dúvidas para estar com a sua situação regularizada na Receita Federal.

Ao atuar como freelancer é preciso estar atento às suas obrigações como cidadão e saber como organizar a declaração dos seus impostos é fundamental. Ao pagar imposto como pessoa física, o cidadão declara seus ganhos e em alguns casos poderá ter tributo a ser restituído ou a pagar. Isso depende da renda recebida e também se houve ou não pagamento de imposto de renda retido na fonte. Sim! Não são todos os casos que o contribuinte deverá pagar e nem receber o Imposto de Renda. Não sabe quais os critérios necessários para declarar seus rendimentos? Veja no tópico a seguir:

Quais são as modalidades para fazer a declaração de imposto de renda?

Como Pessoa Física (PF)

Primeiramente é essencial saber que no Brasil existe a declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas (IRPJ) e a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF). O envio de uma não substitui ou compensa o envio da outra. Dessa forma, se você é profissional liberal e também tem uma empresa, deverá fazer a declaração de sua empresa e, posteriormente, apresentar a declaração como pessoa física.

Qualquer pessoa que deseje ter um meio para comprovar renda, seja para conseguir acesso à crédito, seja para obter visto de viagens internacionais, pode enviar sua declaração à Receita Federal do Brasil (RFB). O contribuinte pode selecionar “com deduções fiscais” ou com “desconto simplificado”, mas há casos em que o envio da declaração deixa de ser escolha e passa a ser obrigação. Até o presente ano de 2022, são obrigadas a declarar IRPF aqueles que incorrem nos seguintes casos:

  • Ter uma renda anual superior a R$ 28.559,70;
  • Ganhos isentos de tributos que sejam superiores a R$40.000, 00l.
  • Ganhos que sejam advindos de ações ou Bolsa de Valores.
  • Ganhos que sejam maiores do que R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Se praticar atividade rural e pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
  • Ter posse ou propriedade de bens ou direitos cujo o valor total supere R$300.000,00.
  • Passou a estar na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se manteve em 31 de dezembro de 2021.

E aí? Você atende a algum desses critérios? Se sim, é obrigatório declarar seus impostos como freelancer. Você estará deixando claro para a receita quanto recebe anualmente e pagará devidamente pelos seus impostos sobre esse valor. Ao declarar impostos como PF, o trabalhador precisa fazer uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Como Pessoa Jurídica (PJ)

Muitos profissionais liberais, que buscam separar o seu patrimônio pessoal do profissional, optam por criar uma empresa, como por exemplo, um MEI (Microempreendedor individual). Ao criar uma conta como MEI, você poderá gerar uma declaração anual de MEI e justificar os seus rendimentos de uma maneira fácil e prática.

Porém é preciso estar atento: você poderá criar um MEI apenas se seu faturamento anual não ultrapassar o teto de R$ 81 mil e se sua ocupação for compatível com esse modelo empresarial (você pode checar o rol de ocupações permitidas clicando aqui. Caso haja dúvidas em como abrir um MEI e se você se encaixa nesse perfil, procure um um contador para te ajudar. A seguir, iremos mostrar o passo a passo que você deve seguir para fazer a sua declaração como pessoa jurídica sendo um MEI.

Como PJ, o trabalhador que estiver fazendo sua declaração como MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento irá comprovar para a receita o seu faturamento anual, sendo observado se este se encontra dentro do teto de ganhos anuais de um MEI (que na data de publicação deste artigo permanece em R$ 81 mil reais/ano ou R$ 6.750/mês). Caso esse valor seja excedido em mais de 20% do faturamento tolerado para o enquadramento como MEI, passará automaticamente a ser regido pelas regras de tributação do Simples Nacional com porte de Microempresa (ME), se o contribuinte não fizer voluntariamente a modificação.

Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que possuem uma empresa como MEI, ou seja, independe do faturamento. O processo para o MEI é realizado no Portal do Simples Nacional e é obrigatório para que você esteja em situação regular com o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), além de não resultar para o MEI o pagamento de qualquer tributo.

Como fazer minha declaração de impostos como PF?

1. Selecione toda a documentação requerida

Caso você esteja fazendo a sua declaração como Pessoa Física (PF), junte todos os comprovantes dos seus ganhos. A receita federal se utilizará desses valores para comprovar que o que deve ser pago ou restituído a você. Para autônomos, a possibilidade de restituição existe se houver tido retenção e repasse de valores de seu pagador à Receita Federal, caso contrário, não haverá essa possibilidade. Se você tiver gastos significativos com saúde, educação, livro-caixa ou tem algum dependente, não deixe de adicionar isso na sua declaração. Você pode verificar se tais gastos irão lhe beneficiar com dedução no valor a pagar, no modelo de envio da IRPF com “deduções fiscais”, ou no modelo “por desconto simplificado”.

2. Baixe o programa ou aplicativo da Receita Federal no seu computador ou celular.

O software da receita está disponível para o seu computador ou celular (sendo mais aconselhado utilizar o computador), seja qual for o seu sistema operacional. É através desse programa que você conseguirá declarar os seus ganhos adicionando os valores recebidos nos devidos campos de informação Caso você seja um MEI, é possível usar os dados gerados em sua declaração anual, isso tornará o processo mais fácil. Abra a plataforma, e se você nunca a utilizou clique em "Iniciar declaração em branco". Preencha os campos indicados com os dados corretos.

Fique atento! Nenhum número pode ficar diferente dos valores recebidos, pois isso pode acarretar em um erro em sua declaração e lhe encaminhar para a chamada “malha fina”, em que a Receita Federal irá lhe solicitar esclarecimentos. No próprio programa existe uma sessão em que você pode averiguar se existem pendências, como algum campo que faltou ser preenchido. É só clicar em "Verificar pendências". No entanto, esse comando apenas verifica se não está nada de obrigatório sendo deixado em branco, uma vez que os valores só podem ser conferidos quando você enviá-los para a receita.

3. Escolha a sua opção de tributação

Após preencher todos os campos e verificar se está tudo corretamente preenchido, chegou o momento de escolher a sua tributação. Na opção de declaração por “desconto simplificado”(costumeiramente chamada de modo simplificado) você tem um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis menores que R$ 16.754,34 (ou seja, o valor acaba sendo mais baixo). E na opção pela tributação por “deduções legais” (costumeiramente chamada modo completo) as deduções irão incidir de acordo com os gastos dedutíveis que forem apresentados . Na própria plataforma após realizar o envio da declaração será gerado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), caso haja tributo a ser pago e depois poderá seguir com o pagamento. É importante salientar que se o valor de seu imposto for maior do que R$100,00 você pode parcelar o pagamento em até 8 vezes, mas o valor de cada parcela tem que ser maior do que R$50,00. Se o valor que você tem que pagar for menor do que R$100,00 o pagamento terá de ser em uma única vez. Mas lembre-se, se você estiver declarando seus ganhos como empresa a tributação é diferente, visto que é modificada inclusive de acordo com o regime de tributação e o porte da empresa.

Como fazer minha declaração de impostos como MEI?

1. Faça o pagamento dos impostos mensalmente

Ser um MEI é um combinado entre as vantagens que a modalidade oferece e as exigências que precisam ser cumpridas, uma delas é a de realizar a declaração anual (DASN SIMEI).

Mensalmente, o MEI deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual encontra-se contida a contribuição destinada à Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social). Além disso, também deve ser pago o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo do tipo de atividade prestada pelo MEI, se comércio e/ou serviço. O Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) reúne todos os impostos a serem pagos em uma única via, centralizando as obrigações tributárias de natureza pecuniária. Para o MEI, o documento é chamado de DAS-MEI e é mais conciso, devendo ser pago até o dia 20 de cada mês, caso a data caia em dia não útil, o vencimento é adiado até o próximo dia útil de cada mês. Caso esse documento não seja pago até a data de vencimento, incidirá sobre o valor devido uma multa diária de 0,33%, mas que não ultrapassa o valor máximo de 20%. Se a dívida não for paga, o valor se mantém.

2. Escolha como deseja fazer a sua declaração

Duas declarações são necessárias: o Impostos de Renda para PF (como mostramos anteriormente) e o Imposto de Renda para MEI, chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), ou seja, declarar o IRPF não extingue a obrigação de declarar o DASN-SIMEI e vice-versa. O microempreendedor individual deve declarar seus rendimentos e impostos pagos até o dia 31 de maio de cada ano, referentes ao faturamento do ano anterior. Esteja com as informações sobre o seu MEI em mãos para iniciar a sua declaração. Ao entrar no Portal do empreendedor, clique em “já sou MEI” e acesse “Declaração Anual de Faturamento”. Informe o seu CNPJ e os caracteres de segurança. A seguir, você precisará estar atento aos seguintes campos:

  • Ano-base — o ano declarado será sempre referente ao exercício do ano anterior.
  • Receita bruta — você encontrará em um espaço com três áreas: indústria, comércio e serviços. Coloque "0" nas colunas que não representam a sua atividade.
  • Colaboradores — a admissão deve constar no ano-base para ser declarada.
  • Resumo das DAS — aqui você tem acesso a todas as DAS pagas e pode verificar se os dados estão corretos.
  • Conclusão — se todas as informações estiverem corretas, clique em "transmitir".
  • Geração de recibo — se tudo estiver concluído sem problema, o sistema irá emitir um recibo em PDF. Guarde este recibo para caso ocorram solicitações do Fisco.

Na declaração de IR para PF o empreendedor pode registar em "Bens e direitos" que possui um CNPJ como MEI, em "Rendimentos isentos", declarando assim todo o lucro que foi gerado nas operações jurídicas e que foi usado para liquidar despesas de âmbito pessoal. Esse rendimento como renda pessoal pode ser declarado como isento, já que teve sua tributação paga na declaração IR de MEI.

A declaração IR de MEI pode ser feita digitalmente no site da Receita Federal, no Simples Nacional. Você usa o CNPJ como login e é encaminhado para o Portal do empreendedor. Caso você tenha uma Microempresa (ME) é necessário que você conte com o auxílio de um contador especializado já que há obrigações tributárias mais complexas a serem cumpridas .

Facilite sua vida como freelancer com a Higlobe

A Higlobe entende que você tem outras preocupações em mente e a forma de receber seus pagamentos internacionais não deve ser uma delas. Cadastre-se na Higlobe e saiba como receber seus dólares de maneira mais rápida e econômica.

Transferências dos EUA com o menor custo!