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Receber em dólar no Brasil: veja tudo que você precisa saber

Por
Fernando Kirchner

Como faço para transferir o meu dinheiro do exterior para a conta PJ do Brasil? Essa também é uma dúvida muito comum entre os profissionais de tecnologia que prestam serviços para empresas do exterior, como fazer para transferir o dinheiro recebido em dólar ou outra moeda para o Brasil? Quanto pago de imposto nesta operação? Preciso ter uma conta PJ? 

Bom, tudo começa a partir da abertura da sua empresa, pois é altamente recomendado que você faça esses recebimentos através de uma empresa, através de uma conta bancária PJ. Realizando desta forma você estará, sem dúvida alguma, economizando e muito no pagamento dos seus impostos. Isso por que a tributação no Brasil voltada para pessoas físicas é muito maior se comparada a tributação das empresas. Estamos falando de uma diferença que pode ser entre 3,05% para PJ e até 27,5% para pessoa física. É muita coisa! 

Partindo do pressuposto de que você abriu a sua empresa de tecnologia para prestar serviços a empresas estabelecidas no exterior, o próximo passo seria você abrir a sua conta bancária PJ, no banco de sua preferência, para que possa ali realizar toda a movimentação da empresa como pagamentos dos encargos, pagamento do seu pró-labore que é um ‘salário’ que o sócio irá retirar da empresa, impostos referentes a emissão da nota fiscal, contabilidade, entre outros que possam surgir. Essa conta local no Brasil servirá para receber a transferência que você fará da sua conta internacional que também abrirá vinculada a sua empresa. 

É aqui que a Higlobe entra para solucionar esse seu problema de forma simples, econômica e eficiente. Pois ao abrir a sua conta internacional na Higlobe você poderá receber o seu pagamento em dólar e transferir via Pix estes recursos para a sua conta PJ local quando desejar ou ainda utilizar o saldo da conta através de um cartão bandeira mastercard. Lembrando que sobre esta transferência você não deverá pagar IOF por ser isento nas operações de câmbio referente a exportação de serviços. Você pagará apenas a taxa spread da Higlobe que é de 0,5%, a menor taxa do mercado. 

Mas em que momento eu irei pagar os meus impostos sobre estes serviços exportados? Bem, quando a empresa que contratou os seus serviços for realizar o pagamento eles emitirão um invoice para a sua empresa, demonstrando neste documento internacional os valores que estão sendo pagos, data de pagamento, cotação da moeda daquele dia, entre outros. É com base neste invoice que você deverá emitir a nota fiscal da sua empresa, fazendo a conversão do valor recebido para reais e sobre este valor que constará na sua nota fiscal de prestação de serviços serão calculados os seus impostos. 

Se a sua nota fiscal for emitida pela sua contabilidade, bastará você encaminhar a invoice para o seu contador emitir a nota fiscal e calcular os impostos para pagamento no mês seguinte ao da emissão. 

Caso você faça a transferência para a sua conta local em outra data e que haja uma diferença no câmbio entre o valor de fato transferido e o valor da nota fiscal emitida, o contador deverá fazer um lançamento de ajuste na sua contabilidade conforme a variação cambial, considerando uma receita ou despesa financeira, conforme ocorrer a variação. 

Quando você receber o dinheiro na sua conta PJ local poderá realizar todos os pagamentos inerentes a empresa como já citados anteriormente (impostos, encargos, pró-labore, contabilidade) e encaminhará os extratos bancários e comprovantes de pagamento para a contabilidade. E o que faço com o valor que sobrar na conta PJ após estes pagamentos? Você poderá realizar uma nova transferência da conta PJ para uma conta pessoa física em seu nome a título de distribuição de lucros, desde que esse lucro seja apurado e evidenciado na contabilidade da sua empresa. Por isso é fundamental você manter contato constante com o seu contador, enviar mensalmente toda a sua documentação, para que a contabilidade da sua empresa sempre esteja em dia e espelhando a realidade dos fatos, ou seja, dos recebimentos e pagamentos realizados.

Existe imunidade de impostos na exportação de serviçosde tecnologia?

A exportação de serviços se refere à venda e entrega de serviços por uma empresa ou profissional de um país para clientes localizados em outros países. É uma atividade econômica que, assim como na exportação de bens físicos, a exportação de serviços envolve atravessar fronteiras nacionais para atender a demanda de clientes estrangeiros. 

A exportação de serviços é uma parte importante da economia global, e muitos países incentivam e apoiam as empresas em suas atividades de exportação de serviços, pois isso pode contribuir significativamente para o crescimento econômico e a geração de empregos. Os serviços de tecnologia da informação comumente são exportados, devido à alta procura por profissionais neste mercado que está aquecido e em plena expansão. 

Para que a exportação de serviços seja de fato caracterizada alguns critérios fundamentais precisam ser cumpridos como a empresa contratante precisa estar domiciliada no exterior, precisa ocorrer de fato o ingresso de divisas, ou seja, o pagamento dos serviços precisa ser realizado a partir do exterior e ainda o resultado do serviço prestado precisa ser verificado no exterior. Atendendo plenamente a estes critérios estaremos então diante de uma exportação de serviços. 

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que a exportação de serviços é imune a alguns tributos, ou seja, não estão sujeitos à incidência desses impostos. Os principais tributos imunes na exportação de serviços e que estão diretamente ligados aos serviços de tecnologia são o PIS, a Cofins e o ISS que são tributos devidos sobre o faturamento da empresa. 

A imunidade do PIS, Cofins e ISS se aplicará independente do regime de tributação da empresa, seja ela optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. 

Sendo optante pelo Simples Nacional, a empresa ao realizar a exportação de serviços será tributada a uma alíquota inicial de 3,05% ao invés de 6% no caso de serviços nacionais. 

Já se a empresa for optante pelo Lucro Presumido a empresa terá uma tributação mensal de 7,68%, sendo que para prestação de serviços nacional a tributação total nesta modalidade poderia ser de 13,33% a 16,33% a depender da alíquota de ISS do município em que a empresa estiver registrada. 

Por tanto, essa imunidade pode representar uma redução de aproximadamente 50% dos seus impostos, por isso se você realiza ou irá realizar a exportação de serviços fique atento se o seu contador estará considerando esta redução no cálculo dos seus impostos mensais. 

Além destas imunidades dos tributos sobre o faturamento da empresa, há ainda a previsão de isenção do IOF nas transações de câmbio de recursos provenientes da exportação de serviços, por tanto você não deverá pagar IOF quando realizar a transferência do valor recebido em dólares ou outra moeda para a sua conta local no Brasil. Muitos bancos não observam essa isenção e acabam descontando o IOF nas operações de câmbio, por isso abra a sua conta PJ aqui na Higlobe para fazer os seus recebimentos do exterior e fique tranquilo em relação a garantia desta isenção de IOF.

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